Perguntas Frequentes
1) O QUE É OVERBOOKING? Sobrevenda de passagens. Significa que a companhia aérea vendeu mais passagens que o avião tinha capacidade de transportar, e nesse caso alguns passageiros serão impedidos de embarcar.
2) COMPREI MINHA PASSAGEM MAS FUI IMPEDIDO DE EMBARCAR. QUAIS OS MEUS DIREITOS SEGUNDO A RESOLUÇÃO 400 DA ANAC? Você pode optar pelo reembolso da passagem ou reacomodação em outro voo, além da prestação de serviços por outras modalidades de transporte. Há previsão também de assistência material por parte da empresa.
3) ALÉM DESSES DIREITOS, POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO? Sim, o Direito de receber indenização é consolidado nos tribunais brasileiros, mesmo após a Resolução 400 da ANAC.
4) QUAL O VALOR POSSO GANHAR NA JUSTIÇA À TÍTULO DE INDENIZAÇÃO? Os valores variam de R$ 2.000,00 a R$ 40.000,00, a depender do Tribunal em que será julgado, e isso levando em consideração danos de ordem moral e material por pessoa.
5) COMO REQUERER A INDENIZAÇÃO? Você deve optar por contratar um Advogado Especializado neste tipo de serviço. Se você foi vitima de algum problema no voo, CLIQUE AGORA NO BOTÃO VERDE DO WHATSAPP e peça preferência no nosso plantão de atendimento, que poderemos te ajudar a resolver essa situação.