Teve seu voo atrasado?
São direitos para que teve o voo atrasado:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);
- A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Se você estiver na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
- O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Se você se encaixa em um destes casos e não teve seu direito garantido, é possível entrar com ação judicial pedindo indenização pelos danos morais sofridos.
Quem é o advogado?
Rafael Azevedo Ferreira é advogado militante com registro na OAB/SE de número 14.053, atuante na área do direito do consumidor, em especial, no que se refere a atrasos ou cancelamentos de voos. Atuou em diversas ações em todo o Brasil.